Portugal Glorioso: Câmaras Municipais
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«É preciso termos muito juízo!» Hernâni Carvalho sobre Mesquita da Mouraria

 ● 24/08/17 coment  ●


Hernâni Carvalho: "É preciso termos muito juízo. Querem uma nova mesquita, e o melhor sítio que encontraram para construir a mesquita é no Martim Moniz!? (...) Imaginar a construção de uma mesquita no Martim Moniz não me parece a coisa mais ajuizada. Andamos a brincar com o fogo! E o serviço de informações, já foi ouvido? (...) Eu acho que o presidente da Câmara devia ter juízo!"
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Nova mesquita de Lisboa é um "risco", diz José Manuel Anes.
Ouvido na TSF, o vogal do Conselho Consultivo do OSCOT - Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo, diz que está preocupado com construção da nova mesquita em Lisboa. ((ver: Não percebo que haja mesquitas no Ocidente onde se prega o ódio e continuem abertas, diz Miguel Sousa Tavares.

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Água: negócio capturado por interesses económicos gananciosos

 ● 27/04/17 coment  ●
A água, que deveria constituir um serviço público essencial, e que constitui até um direito humano, está pois a transformar-se gradualmente num negócio capturado por interesses económicos gananciosos.



Água: negócio inquinado


A água é a riqueza nacional maior do século XXI. Mas este património colectivo está em vias de ser totalmente transferido para privados.

Nos últimos anos, foram já inúmeros concelhos que alienaram o negócio da distribuição de água, através de malfadadas parcerias público-privadas. Em Paços de Ferreira, Barcelos e muitos outros municípios, os autarcas assinaram contratos ruinosos, garantindo preços elevados na água a pagar pelos consumidores, ao mesmo tempo que se vinculavam a consumos colectivos mínimos.

Os cidadãos começam então a suportar preços elevados; e, quando o consumo não atinge os valores previstos, as Câmaras assumem os custos, a título de indemnizações compensatórias. Neste modelo, os cidadãos pagam sempre: de forma directa, enquanto consumidores, ou indirectamente enquanto contribuintes.

Os concessionários privados garantem rendas fixas num negócio em regime de monopólio. Ainda por cima, num serviço de primeira necessidade, de que os cidadãos não podem ser privados. Sabendo disto, os privados renegociarão os contratos sempre em situação de força, face a entidades públicas vulneráveis.

A agravar tudo isto, alguns contratos são celebrados por prazos obscenos. Em Vila Nova de Gaia, a concessão do serviço já vai em vinte e cinco anos e, em Braga, os parceiros privados da empresa municipal AGERE (nomeadamente a DST) têm rentabilidades obscenas garantidas por cinquenta anos!

É inaceitável que autarcas eleitos por mandatos de apenas quatro anos possam comprometer os orçamentos municipais ao longo de duas gerações.

A água, que deveria constituir um serviço público essencial, e que constitui até um direito humano, está pois a transformar-se gradualmente num negócio capturado por interesses económicos gananciosos.

Paulo de Morais, frentecivica.blogspot.pt/
veja: UE privatiza água em Portugal secretamente!

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Praça Hugo Chávez: «Ridículo, insultuoso, assustador!»

 ● 28/04/16 coment  ●


Inauguração de Praça Hugo Chávez na Amadora envolta em polémica.
Nome do antigo presidente venezuelano foi atribuído a praça na Amadora e está a ser contestada nas redes sociais.

As críticas começaram a surgir quando a Câmara da Amadora publicou as fotografias do evento no Facebook. Muitos comentários questionam o porquê da homenagem. “É preciso ter lata para dar tal nome a uma praça. É um desrespeito pelos venezuelanos e pela maioria dos portugueses que se envergonham de ter uma praça com este nome. Ridículo, insultuoso, assustador!”, pode ler-se num dos comentários.

Município da Amadora no facebook:
Foi esta manhã descerrada a placa toponímica Praça Hugo Chávez, na freguesia de Alfragide, durante uma visita do Embaixador da Venezuela em Portugal, o General en Jefe Lucas Rincón Romero. A convite da Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares, a delegação da embaixada visitou ainda a EB1/JI Alto do Moinho, onde teve oportunidade de assistir a uma aula de cordas da Orquestra Geração, um projeto centrado na ação e desenvolvimento social através da música, que se inspira no Sistema de Orquestras Infantis e Juvenis da Venezuela.



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Setúbal: Autarca do PCP com vasto património imobiliário

 ● 06/11/15 coment  ●

A Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira tem 57 anos e um vasto património imobiliário. Segundo a última declaração de rendimentos, que apresentou no tribunal constitucional (TC) a 16 de outubro de 2013, é proprietária de 14 imóveis. Tem quatro apartamentos, cinco escritórios, cinco garagens, e ainda tem uma empresa especializada em marcas, patentes e alvarás, a Tecnimarca.

No que diz respeito aos apartamentos, a autarca comunista declarou dois T3 em Almada, um T1 e um T4 na urbanização Soltroia, em Troia.

Já os escritórios, dois localizam-se em Setúbal e três em Lisboa, todos eles com áreas entre os 200 e os 400 m2. Depois possui ainda três garagens em Almada e duas em Lisboa.

Apesar do património, Maria das Dores Meira não declara valores de rendas. Também não apresenta outros rendimentos além do seu salário de autarca, apesar de ter uma empresa.

Na declaração de rendimentos, entregues ao TC, declara rendimentos dependentes no valor total de 51.142 euros. O CM questionou a autarca para saber se arrenda ou não alguns dos seus imóveis e se tem rendimentos da empresa, mas o assessor de imprensa limitou-se a referir que "a presidente  confirma os valores constantes na declaração entregue no TC, pelo que nada mais tem a declarar sobre a questão".

A lei determina que todos os titulares de cargos políticos ou equiparados têm de apresentar as suas declarações ao TC e que nos formulários deve constar a indicação de todos os rendimentos brutos da última declaração do IRS e a descrição do seu activo patrimonial em Portugal ou no estrangeiro: imóveis, quotas, ações, ou partes de sociedades, aviões, ou automóveis, carteira de títulos, contas a prazo, aplicações financeiras e créditos superiores a 50 salários mínimos.

**Pormenores**

Dissolveu empresas
Em 2009, a autarca declarou três empresas, mas entretanto a Ciativus (Marketing e publicidade) e a
MPI (consultoria) foram dissolvidas.

Rendimentos de 2009
Maria das Dores Meira declarou, em 2009, 37 mil euros em ações do banco Totta, conta a prazono mesmo banco de 5 mil euros e outra de 50 mil euros no BPN, da Brisa e da PT tinha um total de 15 mil euros.

Especialização
A autarca é natural de Lisboa. Nasceu a 13 de Setembro de 1956. Foi agente da Propriedade Industrial e tem formação de advocacia na mesma área.

Dividas astronómicas da autarquia
As dívidas da Câmara Municipal de Setúbal à empresa de resíduos sólidos e urbanos, a EGEO, superavam em Julho de 2013 os cinco milhões de euros. A denúncia foi feita pelos vereadores da oposição e, na altura, pelo candidato do PSD à Câmara de Setúbal, Luís Rodrigues, que falou, dívidas astronómicas" e acusou Maria das Dores Meira de má gestão.

Vereadora quatro anos
Foi vereadora da Câmara de Setúbal entre Janeiro de 2002 e Setembro de 2006 com os pelouros da cultura, educação,desporto, juventude e inclusão social.

Entra em substituição
Maria das Dores Meira  assumiu as funções de presidente da Câmara municipal em Setembro de 2006 na sequência da demissão do então autarca Carlos de Sousa.

Condenada a multa
O Tribunal de Contas condenou a autarca em 2012, a uma multa de 2500 euros por causa de um ajuste directo para a instalação de estendais e de algerozes num bairro.
Fonte: Investigação /ricos autarcas, da jornalista Sónia Trigueirão
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Paulo Morais: Autarcas corruptos, milionários e parolos

 ● 22/05/15 coment  ●




"Com um salário de quatro mil euros, querer mostrar que tem uma casa de um milhão, isto chega a ser estupidez!(...) Quem está na politica tem que dar contas da sua vida patrimonial com clareza. Se qualquer cidadão tem que dar contas perante um fiscal das finanças, porque não há-de um politico ter que dar contas perante toda a população?" (Paulo Morais)
Corrupção nas autarquias.

Actualização:

Menezes perde processo de difamação contra Paulo Morais.


O Tribunal da Relação do Porto recusou mandar para julgamento Paulo Morais, ex-vereador da Câmara do Porto, num processo em que Luís Filipe Menezes se queixava de difamação e exigia 250 mil euros de indemnização.

Em concreto, estava em causa o facto de, num programa de debate com Marinho Pinto numa estação televisiva, Morais ter afirmado: "É claro que é muito estranho quando nós vemos pessoas como Luís Filipe Menezes ganhar quatro ou cinco mil euros por mês [...] depois apresenta propriedades de meio milhão um milhão de euros. Além disso, depois em Portugal a juntar à corrupção ainda há a parolice, é a vontade de ostentar. Já não basta serem corruptos, ainda são parolos e o resultado é esta tristeza que parece que estamos na América Latina. Uma pessoa que ganha um salário de quatro mil euros, querer mostrar que tem uma casa de um milhão, isto chega a ser estupidez [...]".

O tribunal superior assinala que "as concretas alusões ao assistente [Menezes] traduzem a 'estranheza' que o arguido afirma suscitar o facto de o assistente exibir propriedades de valores muito elevados e que não encontram justificação na remuneração inerente à titularidade do cargo público autárquico que ocupa, ou exprimem a opinião do arguido relativamente à ausência de explicação cabal da proveniência de fortuna acumulada pelo assistente, assim como outras figuras públicas, durante o exercício do cargo público autárquico, o que declara ser incompreensível ou 'inconcebível'". E conclui que a conduta de Morais é "isenta de censura", inserindo-se na liberdade de expressão. (JN)
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O enriquecimento injustificado dos políticos - Paulo Morais

 ● 23/02/15 coment  ●

Mais vale tarde


O Parlamento vai finalmente legislar sobre o enriquecimento injustificado dos políticos. Quase no fim da legislatura, os deputados vão obrigar políticos que acumulam fortunas obscenas a explicar a origem das suas riquezas. Esta legislação teve um parto longo e difícil e chega com anos de atraso. Mas, mais vale tarde do que nunca.

Não faltam exemplos de enriquecimentos suspeitos de políticos, que criaram património muito para além do que os seus salários permitiam. O mais escandaloso de todos os casos será o de Sócrates que, sem qualquer rendimento, comprava carros de cem mil euros, tinha motorista e vivia luxuosamente em Paris. Mas não foi só o ex-primeiro-ministro a ostentar riqueza injustificável pelos seus salários.

No PSD, o exemplo mais recente é o de Luís Filipe Menezes que, apesar de ter recebido ao longo de décadas apenas salários de deputado e de autarca, no processo (dos submarinos) há elementos que justificam uma investigação do património de Paulo Portas".

Uma vez aprovada esta nova legislação, todos terão de explicar de onde lhes vem o dinheiro. Se não conseguirem, incorrerão no crime de enriquecimento injustificado. O novo quadro legal assenta no princípio de que quem administra dinheiros públicos tem de explicar muito bem a sua vida patrimonial. Aliás, nem deverão ser apenas os políticos, mas todos os que exercem funções de relevância pública, no Governo, nas autarquias, na Administração Pública, ou em quaisquer Instituições com relevância social.

Quem anda na vida pública tem direito a privacidade, é certo, mas apenas no que diz respeito à estrita esfera de intimidade, sua e da sua família. Assim, depois de três anos a fintar a realidade, a Assembleia da República, a contragosto, obrigada, assume o que a sabedoria popular há muito registou: "quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem".

Paulo Morais

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ADENDA: 14 Agosto 2015

Caso Sócrates: 'Cabras' e 'cabritos' não é inconstitucional.

O Tribunal Constitucional rejeitou esta semana um recurso apresentado por José Sócrates, por considerar que não existem no processo as inconstitucionalidades invocadas pela defesa. Dizer que “quem cabritos vende e cabras não tem de algum lado lhe vem” não é inconstitucional. Este era um dos pontos suscitados pela defesa de José Sócrates, mas que o Constitucional considerou o recurso a adágios populares algo que cumpre a Constituição. ACÓRDÃO Nº 391/2015 (link)

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