«O actual modelo de tributação de IVA é inconstitucional»



O actual modelo de tributação de IVA é INCONSTITUCIONAL

O Artigo 104.º da Constituição preconiza que "A tributação do consumo (...) deve onerar os consumos de luxo." E, no entanto, quem tomar o pequeno almoço num hotel de cinco estrelas paga IVA a 6%; mas se tomar o mesmo pequeno almoço num simples café de rua é tributado em IVA a 13%; e, já agora, para iluminar a casa de uma família pobre, a electricidade é onerada com IVA a 23%. Um total absurdo!

O Presidente da República, que deveria garantir o cumprimento da Constituição, desconhece o assunto? Os deputados e o Tribunal Constitucional estão anestesiados?

Paulo de Morais
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